Perguntas Frequentes
A alimentação em ambiente hospitalar é realizada sob a supervisão de profissionais nutricionistas, que estão preparados a orientar e esclarecer dúvidas quanto à dieta, durante o período de internação e alta hospitalar.
As refeições servidas devem suprir as necessidades nutricionais do paciente, observando sempre que possível suas preferências alimentares.
Consulte o nutricionista se houver necessidade de alterar algum alimento da dieta prescrita, assim como trazer alimentos de fora do hospital.
Caso haja dúvida em relação à alimentação ou restrição a alimentos informe o enfermeiro responsável e solicite a presença do nutricionista.
IMPORTANTE: informe à equipe assistencial (médicos, enfermeiros e nutricionistas) se for alérgico a algum tipo de alimento.
Caso haja dúvida da continuidade do uso de medicação no momento da internação ou alta hospitalar, solicite ao enfermeiro a presença de um farmacêutico.
IMPORTANTE: informe à equipe assistencial (médicos, enfermeiros e farmacêuticos) se faz uso contínuo e/ou se é alérgico a algum tipo de medicamento.
UTI ADULTO:
Verificar cronograma entregue no momento da internação.
ENFERMARIA:
Para a segurança dos nossos pacientes e de nossa equipe as visitas estão RESTRITAS.
Aos pacientes internados nas enfermarias, só será permitida a visita de familiares em situações excepcionais, diante do envio de autorização por escrito do médico responsável.
Informações médicas sobre pacientes internados serão fornecidas no horário da visita, na própria unidade.
Não será permitida a entrada de visitantes fora dos horários estabelecidos pela direção do Hospital.
IMPORTANTE: O HORÁRIO DE VISITA PODERÁ SER ALTERADO, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA UNIDADE.
O hospital comunicará a alta aos familiares via contato telefônico pelo número de telefone fornecido na ficha de internação.
É proibida a filmagem e/ou fotografia DE PACIENTE em ambiente hospitalar, tanto por profissional médico, paramédico ou indivíduo leigo, sem autorização expressa.
Para realização de tais procedimentos, deve haver ciência e concordância do paciente e seus familiares.
É proibido filmar e/ou fotografar as dependências e profissionais do hospital.
Se tiver dúvidas, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Usuário (S.A.U.)
É importante que você saiba:
O que é?
É um documento assinado pelo paciente ou responsável antes da internação, com o consentimento do paciente ou seu responsável para o procedimento que será realizado. As informações transmitidas ao paciente devem ser prestadas de forma clara e precisa, e os profissionais devem se certificar de que foram compreendidas pelo paciente e/ou responsável legal. Após a explicação, o paciente e/ou responsável deverá ter a oportunidade de fazer perguntas, sendo elas respondidas de forma clara.
Situação de urgência
No caso de situação de urgência, em que existe impossibilidade de o paciente consentir sobre o procedimento é imprescindível que um familiar/responsável seja localizado para sua obtenção. Não havendo sucesso nesse contato, e havendo a restrição de tempo para a tomada da decisão, o médico executor deverá registrar essa condição no prontuário do paciente no impresso de consentimento institucional.
Transferência para outro hospital
Este procedimento acontecerá sempre que o Hospital não atender à especialidade indicada ou não dispuser de tratamento proposto pelos nossos profissionais. O Hospital responsabiliza-se em entrar em contato com o hospital de destino para verificar a possibilidade de receber o paciente. O Hospital informará a transferência aos familiares, entregando ao responsável pelo paciente a via original do resumo de alta, com especificação de transferência e exames.
Política de silêncio
Para que haja pronta recuperação e pensando no bem-estar do paciente solicitamos a você, a seu acompanhante e às suas visitas que respeitem as orientações de silêncio dentro dos quartos e nos corredores das unidades e também o número de visitas. Pedimos gentileza de que a utilização de celulares não seja feita nos corredores e que mantenha um tom de voz mais baixo que o usual para não incomodar outros pacientes.
Conservação do Patrimônio Público
Sendo patrimônio público cabe a todos zelar por ele, preservando-o e defendendo-o. O Código Civil prevê a efetiva responsabilização penal, civil e administrativa àquele que causar lesão ou danos ao patrimônio.